22) O Mandado de Segurança contra decisão de Câmara isolada não é cabível perante a Corte Superior quando a lei facultar recurso para o Superior Tribunal de Justiça ou para o Supremo Tribunal Federal.
Referência legislativa
- Lei Federal nº. 1.533, de 31 de dezembro de 1951, art.5º, inciso II.
- Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes
- Mandado de Segurança nº 1.0000.05.418988-1/000 ACÓRDÃO: 23/11/2005. Diário do Judiciário DATA: 03/02/2006
- Mandado de Segurança nº 1.0000.04.413682-8/000 ACÓRDÃO: 10/08/2005. Diário do Judiciário DATA: 09/09/2005
- Mandado de Segurança nº 1.0000.05.418998-0/001 ACÓRDÃO: 22/06/2005. Diário do Judiciário DATA: 31/08/2005
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